Cep – Calendário
4 de junho de 2020 - 03:00
REUNIÕES ORDINÁRIAS DO COMITÊ SERÃO REALIZADAS CONFORME CALENDÁRIO (ANO 2020)
FEVEREIRO
10 (segunda-feira)
MARÇO
09 (segunda-feira)
ABRIL
13 (segunda-feira)
MAIO
11 (segunda-feira)
JUNHO
08 (segunda-feira)
JULHO
13 (segunda-feira)
AGOSTO
10 (segunda-feira)
SETEMBRO
14 (segunda-feira)
OUTUBRO
19 (segunda-feira)
NOVEMBRO
09 (segunda-feira)
DEZEMBRO
14 (segunda-feira)
Horário: 09:00 h
Nota:
1) Entrarão para apreciação nas reuniões ordinárias do CEP-HM, documentos protocolados até 10 dias antes de cada agendamento.
2) A reunião é fechada ao público.
Fluxo do projeto no CEP: os projetos são direcionados ao CEP-HM através da Plataforma Brasil. O prazo para emissão do parecer inicial pelo CEP é de 30 (trinta) dias a partir da aceitação na integralidade dos documentos do protocolo, cuja checagem documental é feita pelo parecerista (relator) em até 10 (dez) dias após a submissão. O colegiado analisa e delibera sobre o projeto na reunião ordinária. As categorias para deliberação do colegiado são:
1) Aprovado: quando o protocolo encontra-se totalmente adequado para execução;
2) Com pendência: quando a decisão é pela necessidade de correção, hipótese em que serão solicitadas alterações ou complementações do protocolo de pesquisa. Por mais simples que seja a exigência feita, o protocolo continua em “pendência”, enquanto esta não estiver completamente atendida;
Se o parecer for de pendência, o pesquisador terá o prazo de trinta (30) dias, contados a partir de sua emissão na Plataforma Brasil, para atendê-la. Decorrido este prazo, o CEP terá trinta (30) dias para emitir o parecer final, aprovando ou reprovando o protocolo.
As pendências meramente documentais serão previamente apreciadas pelo corpo técnico-administrativo e/ou pela coordenação do CEP, e comunicadas, diretamente, ao pesquisador.
3) Não Aprovado: quando a decisão considera que os óbices éticos do protocolo são de tal gravidade que não podem ser superados pela tramitação em “pendência”;
4) Arquivado: quando o pesquisador descumprir o prazo para enviar as respostas às pendências apontadas ou para recorrer;
5) Suspenso: quando a pesquisa aprovada, já em andamento, deve ser interrompida por motivo de segurança, especialmente referente ao participante da pesquisa;
6) Retirado: quando o Sistema CEP/CONEP acatar a solicitação do pesquisador responsável mediante justificativa para a retirada do protocolo, antes de sua avaliação ética. Neste caso, o protocolo é considerado encerrado.
Após a análise na reunião ordinária, o parecer substanciado original é emitido e enviado ao pesquisador principal e uma cópia do mesmo também será remetido para a CONEP no caso de projetos multicêntricos.
Todo projeto classificado de acordo com o inciso IX.4 da Resolução 466/2012 será encaminhado à CONEP para acompanhamento e aprovação, após a deliberação do CEP-HM. São eles, os projetos que tratam de:
1) Genética Humana;
2) Reprodução Humana;
3) Equipamentos e dispositivos novos ou não registrados no País;
4) Novos procedimentos terapêuticos invasivos;
5) Estudo com populações indígenas;
6) Envolvimento de organismos geneticamente modificados;
7) Protocolos de constituição e funcionamento de biobancos para fins de pesquisa;
8) Pesquisas com coordenação e/ou patrocínio originados fora do Brasil, excetuadas aquelas com copatrocínio do Governo Brasileiro;
9) Projetos que, a critério do CEP e devidamente justificados, sejam julgados merecedores de análise pela CONEP.